- 1 -Para cumprimento do objetivo da prossecução do interesse público a nível local, as Freguesias deverão dispor de serviços organizados em moldes que lhes permitam dar resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições, em diversos domínios, definindo princípios de organização, planeamento, funcionamento, gestão e controlo interno.
- 2 -Havendo a necessidade de proceder a atualizações que, fruto da atividade quotidiana e legalmente definida, se afiguram como adequadas e pertinentes, tendo em vista o desenvolvimento das atribuições que se encontram cometidas à União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena (UFASSAV), permitindo um modelo de funcionamento e repartição de competências apto a agilizar a atividade autárquica e potenciar novas sinergias dinâmicas, procede-se à aprovação do Regulamento da Organização dos Serviços da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena (UFASSAV), aprovado em reunião de Junta de Freguesia realizada em 20 de março de 2019 e aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia em 05 de abril de 2019.
Artigo 1.º — Introdução
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019