- 1 -O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 9.º e 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das autarquias locais e Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, nas suas versões atuais.
- 2 -No âmbito deste diploma legal, compete à Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta:
- a)Aprovar o modelo de estrutura orgânica, assente numa organização dos serviços adequada às atribuições da UFASSAV e ao respetivo pessoal;
- b)Aprovar a estrutura nuclear, definindo as unidades orgânicas nucleares correspondentes à departamentalização fixa;
- c)Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
- d)Definir o número máximo total de Unidades Orgânicas, dirigidas por um responsável de serviço;
- 3 -No âmbito deste diploma legal, compete à UFASSAV, sob proposta do respetivo Presidente:
- a)Criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela assembleia de freguesia;
- b)A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019