Constituem atribuições comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;
- b)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento das respetivas unidades orgânicas flexíveis;
- c)Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
- d)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e dos despachos do(a) Presidente ou Vogais com competências delegadas, bem como de normas de serviço;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências, bem como propor a celebração de protocolos com outras entidades, colaborando na definição dos termos do respetivo clausulado;
- f)Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeitos à sua área de competência;
- g)Elaborar os relatórios anuais de atividade da unidade orgânica ou funcional, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo(a) Presidente ou pelos Vogais com competências delegadas;
- h)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela respetiva unidade orgânica ou funcional, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- i)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da respetiva unidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;
- k)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da unidade orgânica ou funcional;
- l)Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
- m)Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas à respetiva unidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
- n)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, no âmbito de atuação da Unidade Orgânica, que não estejam expressamente previstas.
- 6 -Competências específicas e Níveis de Atuação dos Serviços