- 1 -Ao serviço de apoio aos órgãos compete, genericamente:
- a)Apoiar o órgão deliberativo e executivo no desenvolvimento das atividades administrativas e legalmente definidas;
- b)Desenvolver os procedimentos necessários à realização das reuniões de Assembleia e junta, nomeadamente, envio das convocatórias, propostas e elaboração das atas.
Artigo 27.º — Serviço de apoio ao Órgão deliberativo
Vigente desde: 06/05/2019
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