- 1 -À Divisão de Administração Geral compete, genericamente:
- a)Apoiar o órgão executivo no desenvolvimento das atividades administrativas e legalmente definidas;
- b)Assegurar de modo integrado as atividades de carácter administrativo e de recursos humanos;
- c)Assegurar a gestão dos recursos humanos;
- d)Promover e assegurar a valorização e rentabilização do património;
- e)Assegurar a gestão, manutenção de todos os ativos, e respetivas infraestruturas;
- f)Assegurar a atividade administrativa da Junta;
- g)Assegurar a circulação da informação necessária ao funcionamento dos serviços;
- h)Monitorizar as competências afetas a cada subunidade e serviço que integram a respetiva unidade.
- 2 -A Divisão de Administrativa Geral compreende ainda sua desagregação nos seguintes "Serviços" as quais compete genericamente:
- 2.1 -Serviço de Contabilidade:
- a)Organizar a função em termos de órgãos, recursos, meios e procedimentos;
- b)Executar ou participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- c)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- d)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do POCAL, e/ou SNC-AP, consoante o diploma em vigor;
- e)Assegurar o relato financeiro da Junta de acordo com as regras do POCAL, e/ou SNC-AP, consoante o diploma em vigor;
- f)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- g)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
- h)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- i)Organizar o processo administrativo de despesa;
- j)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação;
- k)Emitir requisições externas/ficha de adjudicação, correspondentes aos respetivos compromissos;
- l)Proceder à conferência de faturas com a respetiva requisição externa ou contrato, assim como, ao seu registo contabilístico;
- m)Emitir ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor;
- n)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- o)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- p)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- q)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- r)Assegurar todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- s)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- t)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
- u)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
- v)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa, segundo o classificador económico;
- w)Assegurar o expediente do serviço;
- x)Reencaminhar cópia das faturas referentes a bens a imobilizar, em formato PDF, bem como o processo de aquisição, ao Serviço de Imobilizado;
- y)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- z)Assegurar as obrigações na área da Fiscalidade;
- aa)Produzir a informação financeira, solicitada pelos outros órgãos Municipais;
- bb)Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e aos departamentos centrais os elementos obrigatórios por lei.
- 2.2 -Serviço de Tesouraria e Bancos:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica;
- b)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao Serviço de Contabilidade;
- c)Proceder à arrecadação da receita;
- d)Receber e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- e)Assegurar o registo de todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- f)Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio e fundos fixos de caixa;
- g)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias;
- i)Acompanhar o Controlo das contas bancárias;
- j)Controlar os dados bancários (todas as contas) no sistema informático;
- k)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
- l)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
- m)Efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e competentemente autorizados;
- n)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de Tesouraria;
- o)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou Tesouraria);
- p)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria.
- 2.3 -Serviço de Imobilizado:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis pertencentes à UFASSAV;
- b)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, etiquetagem e movimentação dos bens informaticamente;
- c)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- d)Proceder ao processo de abate dos bens obsoletos nos termos legais;
- e)Arquivar os documentos respetivos.
- 2.4 -Serviço de Recursos Humanos:
- a)Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços e propor critérios de recrutamento e seleção;
- b)Promover os estudos necessários à gestão previsional dos efetivos;
- c)Executar as ações administrativas referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como lavrar contratos de pessoal;
- d)Coordenar os programas ocupacionais com o IEFP;
- e)Realizar a instrução dos processos administrativos relativos a estágios;
- f)Assegurar o acolhimento de novos colaboradores;
- g)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
- h)Coordenar e apoiar o processo de avaliação de desempenho SIADAP;
- i)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- j)Diagnosticar as necessidades de formação;
- k)Executar medidas com vista à permanente formação e valorização;
- l)Implementar os requisitos da medicina, segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo controlo e disponibilização de fardamento e equipamento de proteção individual.
- m)Fazer o tratamento administrativo de acidentes de trabalho;
- n)Assegurar o atendimento aos colaboradores;
- o)Coordenar a instrução dos processos disciplinares;
- p)Instruir processos disciplinares.
- 2.5 -Serviço de Assiduidade e Vencimentos:
- a)Proceder ao registo de análise da picagem de ponto;
- b)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- c)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária ao Serviço de Contabilidade;
- d)Executar as ações administrativas na aplicação informática referentes ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- e)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
- f)Gerar os recibos dos vencimentos;
- g)Assegurar arquivo de cópia dos processamentos efetuados.
- 2.6 -Serviços Administrativos:
- a)Assegurar o registo de toda a atividade administrativa;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência, publicações e outros documentos internos;
- c)Registar, afixar, datar, publicitar, e endereçar avisos, editais, anúncios, regulamentos, normas de serviço, circulares e despachos genéricos;
- d)Assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental;
- e)Assegurar a cópia e digitalização de todos os documentos e das informações necessárias aos restantes serviços;
- f)Executar tarefas de auxílio aos diferentes serviços nomeadamente, distribuição e recolha de expediente pelas diversas unidades e edifícios da UFASSAV, bem como entidades externas;
- g)Proceder diariamente à entrega/recolha, nos CTT, da correspondência dirigida ou enviada aos órgãos da UFASSAV;
- h)Proceder à organização do sistema corrente e histórico de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização;
- i)Assegurar o atendimento telefónico encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
- j)Gerir toda a informação e documentação disponível ao nível da Internet;
- k)Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços;
- l)Definir as especificações dos bens ou serviços a adquirir;
- m)Planear a aquisição de bens e serviços;
- n)Definir os moldes em que se vai realizar o processo aquisitivo de bens e serviços;
- o)Elaborar documentação de suporte aos processos de aquisição de bens e serviços;
- p)Lançar, acompanhar e adjudicar a aquisição de bens ou serviços;
- q)Rececionar, armazenar e distribuir os bens adquiridos;
- r)Fornecer a informação necessária para se proceder à correta contabilização, imputação e pagamento dos bens e serviços adquiridos;
- s)Controlar os custos com bens e serviços adquiridos;
- t)Avaliar a qualidade dos bens e serviços adquiridos e a atuação dos fornecedores;
- u)Assegurar o alinhamento e informação permanente sobre os stocks.
- 2.7 -Serviço de Atendimento e Atestados:
- a)Realizar o atendimento aos Cidadãos, prestando esclarecimentos, recebendo pedidos e procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes sempre que necessário;
- b)Assegurar o atendimento do público e receção de requerimentos;
- c)Proceder à Emissão de atestados, registo e licenciamento de canídeos, no âmbito das competências da UFASSAV;
- d)Proceder à liquidação e cobrança das taxas relativas aos atos praticados, prestando contas e entregando os valores cobrados no serviço de Tesouraria;
- e)Implementar um sistema de controlo que assegure que o tempo de espera para atendimento é aceitável;
- f)Assegurar o atendimento telefónico;
- g)Fornecer fotocópias simples e/ou autenticadas de documentos em arquivo.
- 2.8 -Serviço de comunicação e imagem
- a)Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades da Junta de Freguesia e as deliberações e decisões dos órgãos, designadamente através da Internet, e Publicações Próprias;
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Divisão de Administração Geral, à Unidade de Serviços Financeiros, Recursos Humanos e Administrativa e demais serviços, exercer as funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 28.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 06/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019