- 1 -Como unidade relevante, dos Serviços Operacionais, da UFASSAV, temos a Divisão de Espaço Público e Equipamentos que como principais atribuições genéricas, compreende as referidas no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nomeadamente:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Abastecimento público;
- c)Ambiente e salubridade;
- d)Ordenamento urbano e rural.
- 2 -Para assegurar de modo adequado as suas atribuições, a Divisão de Espaço Público e Equipamentos, compreende os seguintes "Serviços", as quais compete genericamente:
- 2.1 -Serviço de Obras:
- a)Gerir e manter equipamentos desportivos de âmbito local;
- b)Colocar e manter as placas toponímicas;
- c)Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais;
- d)Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais de diversos tipos;
- e)Proceder à manutenção e conservação das instalações próprias da União de Freguesias (UF);
- f)Fazer a gestão e manutenção das ferramentas, equipamentos e máquinas a cargo da respetiva unidade e colaborar no seu registo e cadastro;
- g)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço da unidade;
- h)Definir metodologias e regras que visem otimizar o funcionamento e minimizar as despesas da UO;
- i)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações atribuídas;
- j)Manutenção e conservação dos edifícios do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico existentes na área da UF, que compreende:
- i)Paredes;
- ii)Coberturas (inclinadas e em terraço);
- iii)Planos interiores e exteriores dos tetos dos edifícios;
- iv)Acessórios de cozinha e sanitários;
- v)Componentes de carpintaria, serralharia, alumínios, estores, vidros e vãos;
- vi)Redes prediais de água e esgotos e respetivos acessórios, incluindo os elementos de drenagem de águas pluviais (algerozes e sumidouros, p.e.);
- vii)Pavimentos;
- viii)Acessórios da rede elétrica;
- k)A manutenção e conservação das áreas compreendidas entre os edifícios escolares do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico existentes na área da UF e os perímetros de proteção escolar, inclusive, e que incide sobre:
- i)Paredes;
- ii)Muros em alvenaria, vedações metálicas e todos os elementos exteriores que façam parte do equipamento e sejam de uso do mesmo, tais como candeeiros, caixa do correio, campainha entre outros;
- iii)Acessórios necessários ao funcionamento e utilização do equipamento escolar;
- iv)Pavimentos em calçadas, lajetas em betão, terra batida, lancis e demais materiais;
- v)Elementos urbanos tais como canteiros, escadas, telheiros, etc.;
- vi)Equipamentos urbanos existentes na zona do recreio tais como bancos, mesas, papeleiras, bebedouros, brinquedos e ringues;
- vii)Limpeza e conservação das áreas verdes.
- l)Fazer a gestão e manutenção das ferramentas, equipamentos e máquinas a cargo da respetiva unidade e colaborar no seu registo e cadastro;
- 2.2 -Serviço de Espaço Público:
- a)Gestão, manutenção, conservação e limpeza de espaços verdes descentralizados, nomeadamente conservação e manutenção dos sistemas de rega, manutenção de relvado ou prados, mondas, fertilizações, plantações e sementeiras, corte de sebes, podas arbustivas, tratamentos fitossanitários, retanchas várias, limpeza geral do espaço verde, particularmente dos pavimentos, sarjetas e sumidouros confinados ao espaço verde;
- b)Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;
- c)Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- d)Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos;
- e)Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, nomeadamente bancos, mesas, papeleiras, pilaretes, floreiras;
- f)Fazer a gestão e manutenção das ferramentas, equipamentos e máquinas a cargo da respetiva unidade e colaborar no seu registo e cadastro;
- g)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço da unidade;
- h)Definir metodologias e regras que visem otimizar o funcionamento e minimizar as despesas da UO;
- i)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações atribuídas.
- 2.3 -Serviços de Higiene Urbana, Ambiente e Salubridade:
- a)Varredura;
- b)Limpeza;
- c)Remoção do lixo e limpeza de papeleiras;
- d)Deservagem dos passeios, incluindo as caldeiras das árvores dos arruamentos, e demais espaços públicos, através de extirpação manual ou processo mecanizado;
- e)Colocação de monda química (herbicida) nos passeios e demais espaços públicos;
- f)Limpeza superficial de sumidouros e sarjetas;
- g)Limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- h)Fazer a gestão e manutenção das ferramentas, equipamentos e máquinas a cargo da respetiva unidade e colaborar no seu registo e cadastro;
- i)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço da unidade;
- j)Definir metodologias e regras que visem otimizar o funcionamento e minimizar as despesas da UO;
- k)Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações atribuídas.
- 3 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º — Divisão de Espaço Público e Equipamentos
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019