1 - À Divisão Ação Social, Educação e Cidadania compete genericamente:
a) Dirigir de modo integrado as competências nas áreas da educação, ação social, cuidados primários de saúde, cultura, tempos livres, desporto e recreio;
b) Desenvolver as atividades de apoio social e cultural, de gestão das estruturas destinadas à infância, juventude e terceira idade, de ocupação de tempos livres e de âmbito desportivo, bem como o exercício das atribuições da UFASSAV nos domínios de saúde e de ação social em geral;
c) Contribuir para as políticas de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis, em conformidade com os serviços municipais e sociais;
d) Zelar pela preservação do património histórico existente na UFASSAV, dinamizando os serviços para o seu conhecimento e incutindo nos Cidadãos o gosto pela sua conservação.
2 - De modo a assegurar, as suas adequadas competências, a Divisão Ação Social, Educação e Cidadania, compreende os seguintes "Serviços", as quais compete genericamente:
2.1 - Serviço de Ação Social, Saúde e Comunidades:
a) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à família, aos idosos e jovens, que forem aprovadas no domínio das atribuições da UFASSAV;
b) Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de Cidadãos carenciados de apoio ou assistência social;
c) Apoiar as instituições de solidariedade social existentes na UFASSAV;
d) Concretizar as medidas definidas no âmbito dos cuidados primários de saúde;
e) Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção social e profissional dos Cidadãos;
f) Assegurar uma gestão integrada das ações devolvidas internamente, e com a rede social do Município do Barreiro;
g) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;
h) Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social.
2.2 - Serviço de Educação:
a) Assegurar o planeamento e gestão do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
b) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da educação;
c) Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
d) Participar no apoio à educação extraescolar;
e) Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço da unidade;
f) Definir metodologias e regras que visem otimizar o funcionamento e minimizar as despesas da UO;
g) Manter em perfeitas condições de funcionamento e limpeza as instalações atribuídas.
2.3 - Serviço de Cultura
a) Dinamizar a atividade cultural da Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal ou intermunicipais;
b) Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais da Freguesia;
c) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações culturais;
d) Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais da Freguesia;
e) Elaborar um plano estratégico para a cultura;
f) Gerir os equipamentos culturais, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;
g) Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos culturais da freguesia;
h) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da cultura, em especial;
i) Apoiar atividades culturais de interesse para a Freguesia.
2.4 - Serviço de Desporto, Recreio e Movimento Associativo:
a) Dinamizar a atividade desportiva na Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal, intermunicipais ou nacional;
b) Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações desportivos;
c) Incentivar o associativismo e a difusão do desporto da Freguesia;
d) Programar a construção de equipamentos desportivos;
e) Elaborar um plano estratégico para o desporto na Freguesia;
f) Gerir os equipamentos desportivos, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências dos cidadãos, com vista à familiarização destes com estes espaços;
g) Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos desportivos da Freguesia;
h) Promover e executar projetos de intervenção comunitária na área do desporto;
i) Apoiar atividades desportivas de interesse para a freguesia.
3 - Além das competências previstas no número anterior, compete ainda aos serviços exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
7 - Disposições Finais e Transitórias