À Junta de Freguesia, sob proposta do(a) Presidente, compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e/ou serviços, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 305/209, de 23 de Outubro.
Artigo 32.º — Afetação, Distribuição e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019