- 1 -O mapa de pessoal da UFASSAV é o aprovado pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -Até à revisão do Mapa de Pessoal mantém-se o atual, sem prejuízo do preenchimento dos lugares de direção criados pela atual estrutura.
Artigo 33.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 06/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2019