- 1 -É da competência dos encarregados de educação:
- a)Proceder à inscrição do aluno no serviço de refeições;
- b)Informar, a responsável pela marcação das refeições, de qualquer alteração dos dados constantes na inscrição do aluno, nomeadamente morada e contactos telefónicos.
- c)Proceder à liquidação das faturas no prazo estipulado;
- d)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 7.º, 8.º e 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
- e)Assegurar que o seu educando tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 14.º do presente regulamento.
- 2 -São direitos dos encarregados de educação:
- a)Ter conhecimento antecipado de ementa;
- b)Apresentar reclamação, por escrito dirigida ao Município de Constância - GASSE, sobre eventuais items de faturação (até 4 dias anteriores à data limite de pagamento da mesma) e/ou outros assuntos relacionados com refeições escolares.
Artigo 12.º — Encarregados de educação
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020