- 1 -Poderão usufruir dos refeitórios escolares os alunos das escolas básicas do 1.º ciclo e jardins de infância da rede pública.
- 2 -Para além dos alunos referidos no número anterior, poderão ainda usufruir do serviço de refeições, os trabalhadores do Agrupamento de Escolas de Constância ou de outra entidade que preste serviço nos estabelecimentos de ensino no qual funcione o serviço.
- 3 -Os refeitórios escolares podem ainda ser utilizados no âmbito de outras atividades devidamente autorizadas pelo Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação do Município de Constância.
- 4 -É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refeitório escolar.
- 5 -Excluem-se do número anterior:
- a)Representantes do município;
- b)Representantes do Agrupamento de Escolas de Constância;
- c)Representantes da empresa fornecedora do serviço;
- d)Representantes de outras entidades que operem nesse estabelecimento de ensino.
- e)Outras entidades/pessoas após autorização do Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação.
Artigo 13.º — Acesso aos refeitórios
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020