- 1 -Os utilizadores dos refeitórios deverão:
- a)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez;
- b)Ter postura correta à mesa;
- c)Utilizar corretamente os talheres;
- d)Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
- e)Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e apoiar os refeitórios escolares;
- f)Não brincar com a comida, com a água nem com os utensílios;
- g)No final da refeição arrumar a cadeira. No caso dos alunos do 1.º ciclo, colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
- h)Não permanecer nos refeitórios escolares após a refeição.
- 2 -Os elementos de apoio e vigilância têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar os alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos. A sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico.
Artigo 14.º — Regras de utilização dos refeitórios escolares
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020