- 1 -A empresa fornecedora do serviço deverá cumprir as regras de armazenamento, preparação e confeção de alimentos, bem como de limpeza do espaço.
- 2 -O pessoal afeto aos refeitórios deverá cumprir todas as regras de higiene na preparação, confeção e fornecimento de refeições.
- 3 -A empresa fornecedora do serviço deverá preparar as refeições necessárias para o transporte para outros estabelecimentos de ensino, transporte esse que será efetuado pelo serviço responsável.
Artigo 15.º — Disposições diversas
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020