- 1 -A refeição diária é composta pelos elementos abaixo indicados e é definida de acordo com as ementas do Ministério de educação:
- a)Sopa;
- b)Prato principal;
- c)Pão;
- d)Fruta/Doce;
- e)Água.
- 2 -É proibida a confeção de refeições escolares para serem fornecidas fora dos refeitórios escolares, excetuando-se aquelas que, por inexistência de cozinha no estabelecimento de ensino, tenham de ser transportadas.
Artigo 4.º — Composição da refeição diária
Vigente desde: 17/04/2020
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