- 1 -O prémio encontra-se dividido em duas categorias: "Reabilitação de Edifícios" e "Carreira".
- 2 -De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, entende-se por Reabilitação de Edifícios "a forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder-lhes novas aptidões funcionais, determinadas em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações urbanísticas".
- 3 -A categoria "Carreira" visa distinguir profissionais, que ao longo da sua carreira mais se distinguiram em termos locais e nacionais, nos domínios da salvaguarda e valorização do património, resultando das suas atividades um claro benefício para o concelho de Viana do Castelo.
- 4 -A cada categoria corresponde um Prémio, nos termos e condições do presente regulamento.
Artigo 4.º — Categorias
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021