- 1 -A abertura das candidaturas é decidida pela entidade promotora - Município de Viana do Castelo.
- 2 -No aviso de abertura do VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo, a publicitar no portal do Município de Viana do Castelo, sem prejuízo dos demais meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)Indicação da data de abertura do procedimento, o limite de prazo das obras a concurso, os prazos e local de entrega das pré-candidaturas, dentro dos limites temporais referidos no n.º 1;
- b)Indicação dos prazos de apreciação, seleção e comunicação aos proponentes da aceitação das pré-candidaturas;
- c)O prazo para a formalização das candidaturas;
- d)Indicação da composição dos Júris, de acordo com o referido no artigo 12.º;
- e)Indicação da composição da Comissão Científica, de acordo com o referido no artigo 13.º;
- f)Indicação da morada e local de entrega das candidaturas, de acordo com o referido no artigo 11.º;
- g)Indicação da composição da comissão organizadora;
- h)Indicação dos critérios de avaliação, em conformidade com os princípios constantes do presente regulamento;
- i)Valor do Prémio em cada categoria e modalidade, caso aplicável, de acordo com o estatuído no artigo 21.º;
- j)Prazo para pedidos de esclarecimento e indicação de e-mail para o efeito;
- k)Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento em causa.
- 3 -O processo desenrola-se em duas fases: pré-candidatura e candidatura.
Artigo 8.º — Abertura das candidaturas ao VIANA PRÁXIS - Prémio de Reabilitação Urbana de Viana do Castelo
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021