- 1 -Na atribuição de prémios de mérito académico serão considerados elegíveis todos os estudantes inscritos na FCM|NMS no âmbito do 1.º Ciclo de Estudos, à exceção dos que estejam no âmbito de programas de mobilidade incoming.
- 2 -Os prémios de mérito académico a atribuir distinguirão, por curso e/ou unidades curriculares a designar, os estudantes da FCM|NMS, detentores da classificação final mais elevada, arredondada às décimas, calculada por um dos seguintes métodos:
- a)Média obtida através da fórmula de cálculo aplicável especificamente ao ciclo de estudos em questão;
- b)Média ponderada pelas unidades de crédito, no caso de inexistência da fórmula específica indicada na alínea anterior.
- c)Avaliação realizada na respetiva unidade curricular;
- 3 -No cálculo da classificação final não são consideradas as unidades curriculares objeto de creditação e apenas são tidas em conta as classificações obtidas até final da época de recurso.
- 4 -Para efeitos de atribuição de prémios de mérito académico considera-se:
- a)"Melhor estudante", o estudante que, tendo concluído, até à época de recurso, o curso e/ou as unidades curriculares designadas para os efeitos de atribuição de prémios, detenha classificação final mais elevada, calculada nos termos referidos no n.º 2;
- b)"Estudante", o estudante da FCM|NMS que, estando inscrito no ano letivo relevante para efeitos do presente normativo, reúna condições para completar o Curso e/ou o ano letivo em causa, quer na época normal, quer na época de recurso;
- c)"Curso ministrado pela FCM|NMS", correspondente ao 1.º ciclo de estudos lecionados na instituição a saber: Mestrado Integrado em Medicina e Licenciatura em Ciências da Nutrição;
- d)"Unidade Curricular" a unidade curricular que vier a ser designada por Despacho do Diretor da FCM|NMS para efeitos de atribuição de prémio.
- 5 -Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
- a)Estudante com o menor número de melhorias de nota;
- b)Estudante com menor número de reprovações em unidades curriculares;
- c)Esgotados os critérios de desempate, o prémio será atribuído equitativamente aos alunos.
- 6 -Até 30 de Junho de cada ano o Diretor da FCM|NMS designará a(s) unidade(s) curricular(es) de cada Curso sujeita(s) e/ou o Curso com vista à atribuição de prémios de mérito académico.
- 7 -A lista de estudantes premiados será elaborada pelo Serviço Académico e divulgada junto dos Coordenadores das unidades curriculares designadas para atribuição de prémio de mérito académico e posteriormente afixada no local de estilo no Edifício Sede da FCM|NMS
- 8 -Poderão ser instituídos outros prémios, de natureza pecuniária ou não, sujeitos a regulamentação específica e que podem ser cumulativos com os prémios previstos no presente Regulamento.
- 9 -Outros prémios, de natureza pecuniária ou não, podem também ser atribuídos a estudantes da FCM|NMS, por entidades externas de cariz público ou privado, mediante regulamentação específica e devidamente aprovada pelo Diretor da FCM|NMS, ou de quem, para o efeito, detenha competência delegada, podendo ser cumulativos, salvo orientações específicas em contrário, com os demais prémios previstos no presente Regulamento.
Artigo 3.º — Critérios de atribuição de Prémios
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023