- 1 -A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Espinho, entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.
- 2 -A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
- a)Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
- b)Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão do(s) requerente(s) e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
- c)NIB da criança/progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança;
- d)Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no formulário de Candidatura e restantes documentos.
- 3 -A Junta de Freguesia de Espinho pode atestar para os devidos efeitos, a residência do(s) progenitore(s)/requerente(s), podendo para o efeito, solicitar, pelo menos, duas testemunhas recenseadas na freguesia.
Artigo 7.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024