- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia que se pronunciará no sentido do seu deferimento, num prazo de um mês, após o preenchimento do formulário de candidatura.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 09/04/2024
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Em vigor desde 09/04/2024