- 1 -Constituem causas de resolução de contrato, para além das consignadas no presente regulamento e no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), no Código Civil e na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou regime geral que lhe vier a suceder, os seguintes factos:
- a)O incumprimento das obrigações impostas pelos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
- b)O incumprimento reiterado do disposto no artigo 13.º do presente regulamento;
- c)A falta de pagamento de renda nos termos e prazos previstos e fixados no artigo 21.º deste regulamento, podendo o despejo suspender-se, caso, antes da sua execução, o arrendatário apresente documento comprovativo do seu pagamento;
- d)O incumprimento reiterado dos deveres dispostos no artigo 11.º do presente regulamento, apesar de previamente ser concedido ao arrendatário um prazo para a integral reposição da situação;
- e)A não aceitação da renda atualizada nos termos do artigo 20.º deste regulamento, apesar de regularmente comunicada ao arrendatário;
- f)A recusa, depois de notificados para esse efeito, para demolir ou retirar obras ou instalações, que tenham sido realizadas sem o consentimento da Câmara Municipal Peniche e em infração ao disposto deste regulamento;
- g)A recusa, depois de notificados, em reparar os danos causados nas habitações e espaços comuns, por responsabilidade do agregado familiar ou do próprio, ou em indemnizar o Município de Peniche pelas despesas efetuadas com a reparação desses danos;
- h)A ocupação ilegal de habitações, sem qualquer comunicação à Câmara Municipal de Peniche, sendo que neste caso há lugar a despejo;
- i)A prestação intencional de declarações falsas ou a omissão de informações que tenham contribuído para atualização do processo e do respetivo cálculo do valor da renda;
- j)A possibilidade de utilizar de imediato casa própria ou arrendada;
- l)Incumprimento, após terminado o prazo de notificação, no sentido de despejo de pessoas que não estejam previamente autorizadas pela Câmara Municipal de Peniche a coabitar com o arrendatário;
- m)Subarrendar ou ceder, total ou parcialmente, a habitação arrendada;
- n)Utilizar a habitação para práticas ilícitas, imorais ou desonestas.
- 2 -Em situações de ocupação abusiva, a Câmara Municipal Peniche, executará, com caráter de urgência, a desocupação e o despejo dos fogos municipais sociais que se apresentem abusivamente ocupados por pessoas e bens.
Artigo 27.º — Resolução de contrato
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017