Constituem direitos dos arrendatários:
- a)O usufruto e utilização da habitação e das zonas comuns, estas entendidas como espaços que não sejam de uso exclusivo de um único morador;
- b)Requerer a alteração do valor da renda, devendo para o efeito apresentar todos os comprovativos necessários solicitados pelo Município de Peniche;
- c)Solicitar transferência de habitação ou transmissão de direito ao arrendamento nas condições estipuladas nos Capítulos VIII e IX do presente regulamento;
- d)Exercer o direito de preferência em caso de venda pelo Município de Peniche, da fração por si habitada;
- e)Requerer à Câmara Municipal Peniche a realização de obras de conservação quando se tornem necessárias ao nível estrutural, de modo para assegurar o conforto e comodidade, desde que estas não se fiquem a dever a utilização descuidada ou incorreta da habitação, de acordo com a prioridade e disponibilidade do serviço;
- f)Apresentar sugestões que visem a melhoria do funcionamento dos serviços do Município de Peniche, no que concerne à gestão do parque habitacional social e ao aumento da qualidade de vida do bairro em que estas se inserem;
- g)Constituir associação de moradores, nos termos da legislação em vigor.