O presente regulamento aplica-se aos arrendatários titulares de cada fogo e respetivos elementos do agregado familiar, de acordo com o contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado para a habitação, bem como, aos serviços municipais a quem compete a sua aplicação.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 31/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017