O Município de Peniche disponibilizará o apoio técnico social aos arrendatários, através de um acompanhamento integrado às famílias, privilegiado pela proximidade estalecida com os moradores, que visa contribuir para a capacitação e autonomização dos agregados familiares.
Artigo 31.º — Apoio técnico social
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017