- 1 -Os arrendatários municipais deverão permitir o acesso às habitações, aos representantes do Município de Peniche, quando notificados nos termos previstos do artigo anterior, em data e hora a acordar entre as partes.
- 2 -A recusa reiterada e injustificada de permitir o acesso às habitações municipais para os efeitos previstos no artigo anterior, confere incumprimento muito grave das obrigações decorrentes da relação contratual, podendo constituir motivo para cessação de contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 32.º — Acesso ao fogo municipal
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017