- 1 -O arrendatário responderá pelas obras de manutenção e conservação que derivam de utilização normal do fogo, assim como, pelas obras necessárias para corrigir o deficiente estado de conservação ou salubridade do fogo habitacional que resulte da utilização descuidada, imprudente e indevida do mesmo.
- 2 -O arrendatário responderá também pelas obras destinadas a reparar todos os danos causados nas áreas comuns quando os mesmos resultem de ato ou omissão culposa a si imputável, ou a algum elemento do seu agregado familiar.
- 3 -Compete a todos os arrendatários, a realização de todas as obras independentemente da respetiva natureza, necessárias para reparar danos provocados, por ação ou omissão dos ocupantes e/ou visitantes do fogo habitacional.
- 4 -A cargo do arrendatário, ficarão também os deveres de manutenção e reparação, nos quais se incluem tomadas, interruptores, lâmpadas, estores, torneiras, vidros, peças sanitárias, pinturas interiores, bichas, fechaduras, autoclismo, ficando por sua conta as reparações que se tornem necessárias.
- 5 -O arrendatário só poderá executar obras no interior da habitação com o prévio consentimento da Câmara Municipal de Peniche, e desde que:
- a)Não contendam com a finalidade a que a habitação se destina nos termos previstos neste Regulamento;
- b)Sejam executadas com a observância das regras técnicas e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Não modifiquem ou alterem a estrutura das frações ou de parte destas, tais como a abertura de janelas e orifícios, a demolição, no todo ou em parte, de paredes interiores e exteriores, ou a realização de quaisquer construções ou instalações;
- d)Não afetem, nem prejudiquem as habitações, os bens ou partes comuns, ou alterem por qualquer modo os elementos que fazem parte da estrutura do imóvel e ainda a estabilidade e segurança do edifício, a linha arquitetónica, o arranjo estético e a uniformidade exterior do prédio, incluindo as respetivas fachadas.
Artigo 34.º — Obras de manutenção e conservação
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017