Existindo sub, ou sobre ocupação da habitação arrendada, a Câmara Municipal pode determinar, sempre que exista tipologia adequada disponível, a transferência do arrendatário e respetivo agregado familiar para habitação de tipologia adequada, nos seguintes casos:
- a)Transferência de fogos de tipologia superior para tipologia inferior - quando a dimensão do agregado familiar justificar a opção pretendida;
- b)Transferência de fogos de tipologia inferior para superior - quando existir um aumento do agregado familiar por nascimento ou adoção e ainda em situações que existam crianças de sexo diferente, com diferença de idades igual ou superior a sete anos.