A Câmara Municipal de Peniche poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação, tendo os respetivos inquilinos o direito preferencial na aquisição.
Artigo 46.º — Alienação
Vigente desde: 31/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2017