O despejo destina-se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento das habitações sociais propriedade do Município de Peniche, sempre que se verifique incumprimento do contrato de arrendamento pela ocorrência de qualquer causa enunciada no artigo 27.º e 28.º do presente regulamento, verificando-se assim fundamento para a resolução do mesmo.
Artigo 47.º — Finalidade
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017