- 1 -Todas as notificações efetuadas entre o Município de Peniche e os seus arrendatários regem-se pelo estipulado nos números 1 a 8 do artigo 34.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, podendo ser efetuadas por via postal ou pessoalmente.
- 2 -As notificações que envolvam a cessação do contrato de arrendamento serão simultaneamente, realizadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 50.º — Notificações
Vigente desde: 31/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2017