O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação de fogos de habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como, às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Peniche que nessa data subsistam.
Artigo 53.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017