Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições previstas da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
Artigo 54.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/07/2017
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Em vigor desde 31/07/2017