- 1 -Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data da avaliação não serão considerados.
- 2 -A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, a adequação do perfil do mesmo aos fins a que a bolsa se destina, o plano de trabalhos e outros critérios a fixar no edital do respetivo concurso.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019