As candidaturas às bolsas de investigação serão avaliadas pelo Júri de avaliação, constituído pelo Conselho Administrativo da Academia das Ciências de Lisboa e pela agregação, sempre que conveniente, de académicos da ACL que complementem valências nas áreas científicas postas a concurso.
Artigo 9.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019