Nos 15 dias úteis seguintes à comunicação da concessão de uma bolsa de investigação/missão, o candidato deverá proceder à assinatura do Contrato de Bolsa, de modelo anexo a este Regulamento, nos termos do artigo 6.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, considerando-se, para os efeitos do disposto nesse artigo, o referido contrato como documento regulamentador da concessão dessa bolsa.
Artigo 12.º — Prazo para aceitação
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019