- 1 -Os montantes máximos das bolsas a que se refere o artigo 13.º são os constantes do anexo a este regulamento, que serão estabelecidos anualmente pelo Conselho Administrativo.
- 2 -Os subsídios de missão estabelecidos no artigo 4.º têm como objetivo cobrir integralmente as despesas efetivamente custeadas pelo bolseiro, sempre que os objetivos da missão e as condições financeiras da ACL o aconselhem. Considerando a natureza da ACL, o enquadramento em que desenvolvem as suas atividades e a necessidade de gerir com grande rigor a concessão destes benefícios, o seu montante não pode exceder:
- a)As despesas efetivamente custeadas pelo bolseiro.
- b)Na componente que visa a comparticipação nas despesas de alojamento e estadia, os montantes de ajudas de custo concedidos pela administração pública.
- c)Na componente que visa a comparticipação de despesas de deslocação, o custo de tarifa económica de viagem aérea, ou o bilhete de primeira classe em comboio rápido ou ainda o custo por quilómetro estipulado no Diário da República, acrescido de portagens, consoante o meio de transporte efetivamente utilizado.
- d)No caso de haver comparticipação de outras entidades, o bolseiro informará a ACL sobre as quantias auferidas, que serão deduzidas ao montante da bolsa a conceder, ou serão devolvidas à ACL pelo bolseiro, no caso de a sua concessão ter sido conhecida posteriormente.
- 3 -Considerando o disposto neste artigo e no artigo 8.º n.º 2 deste regulamento, a dificuldade em estabelecer à priori o montante exato das despesas a custear pelo bolseiro, assim como a necessidade deste auferir a bolsa antes de efetuar as despesas, a atribuição de bolsas de missão adota o seguinte procedimento, quanto aos pagamentos a efetuar ao bolseiro:
- a)Nos termos do artigo 8.º n.º 2, o candidato indica o montante previsto para a bolsa que solicita e um eventual adiantamento num montante inferior ao previsto na candidatura.
- b)Quando da aprovação da bolsa é efetuado o pagamento inicial solicitado.
- c)Até 15 dias após o fim da deslocação, o bolseiro entrega nos serviços da ACL o relatório da missão, acompanhado de relatório financeiro e de cópias dos documentos comprovativos do pagamento das despesas incluídas no relatório financeiro.
- d)Após a entrega dos documentos referidos em c), a ACL regista em Gerfip o pagamento da bolsa concedida, deduzido o valor do pagamento inicial.
Artigo 14.º — Montantes das bolsas
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019