Todos os bolseiros beneficiarão do seguro de acidentes pessoais nos termos de apólice de um seguro de grupo permanente contratado entre a ACL e uma companhia de seguros, no caso de bolsas de longa duração e de um seguro de viagem, incluindo despesas médicas e hospitalares, no caso de bolsas de curta duração que envolvam deslocações ao estrangeiro.
Artigo 16.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 08/05/2019
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