De acordo com o artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, os bolseiros abrangidos pelas condições estabelecidas no artigo 13.º n.º 2 terão a seu cargo a apresentação do processo de inscrição no regime de seguro social voluntário, de acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no prazo de trinta dias contados a partir da data de assinatura do contrato de bolsa, devendo apresentar prova dessa inscrição nos serviços da ACL. A não apresentação daquela prova determina a suspensão do pagamento da bolsa.
Artigo 17.º — Segurança e regalias sociais
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019