Nos termos do artigo 17.º alínea c) do Estatuto do Bolseiro de Investigação, quando, no seguimento de comunicação a efetuar pelo orientador, ou responsável da unidade, ou projeto, os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, cessa o Contrato de Bolsa e o pagamento da respetiva remuneração deixa de ser devido no prazo de 30 dias a contar da data de receção da correspondente notificação por escrito enviada ao bolseiro.
Artigo 22.º — Cumprimento antecipado dos objetivos
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019