O bolseiro que, após aviso por escrito do responsável do projeto, não atinja os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado, ou cuja bolsa tenha de ser cancelada por ato imputável ao mesmo, poderá ser obrigado a devolver a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 23.º — Não cumprimento dos objetivos
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019