São condições particulares de cessação do Contrato de Bolsa as que se encontram expressas nos artigos 23.º e 24.º deste regulamento e, na generalidade, as causas definidas pelo artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação bem como a suspensão de um Contrato de Bolsa e a sua posterior cessação, pelos motivos de cessação previstos neste regulamento e na lei é da competência exclusiva do Conselho Administrativo, uma vez ouvido o orientador científico do bolseiro, que sobre o assunto elaborará parecer por escrito.
Artigo 25.º — Suspensão e Cancelamento de Bolsas
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019