A bolsa pode ser cancelada em resultado de inspeção promovida pela ACL, pela FCT ou por outra entidade financiadora do projeto, reconhecida pelo Conselho Administrativo, após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo orientador do bolseiro e/ ou pelo responsável do projeto de investigação.
Artigo 24.º — Cancelamento da bolsa
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019