- 1 -O bolseiro deve apresentar à ACL, até 60 dias após o termo da bolsa e preferencialmente em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer dos orientadores.
- 2 -A não observância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 31.º — Relatório final de Bolsa
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019