Nos casos omissos, quando as disposições deste Regulamento não se apliquem observam-se as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 32.º — Casos omissos
Vigente desde: 08/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2019