O presente regulamento entra em vigor após a aprovação do Regulamento
ANEXO I
Subsídios Máximos das Bolsas de Investigação Atribuídas pela ACL
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Investigação
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre a Academia das Ciências de Lisboa, com sede na Rua da Academia das Ciências, 19, em Lisboa, NIPC 501749799, representada pelo seu Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade Acolhedora; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º ... residente em ..., adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), eventualmente renovável por (indicar o período temporal), até ao máximo previsto no Regulamento.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades devidamente aprovado pelo orientador(es) científico(s), em anexo ao presente contrato.
Clausula 3.ª
São responsáveis pela realização do plano de atividades do bolseiro o orientador científico interno e externo quando exista
Cláusula 4.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos na Academia das Ciências de Lisboa, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) ou Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 5.ª
O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
Cláusula 6.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 7.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade acolhedora.
Cláusula 8.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Academia das Ciências de Lisboa, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento
Cláusula 9.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 10.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Lisboa, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
ANEXO III
Modelo do Relatório final a elaborar pelo Bolseiro
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo do Relatório Final de Avaliação a elaborar pelo orientador
(ver documento original)
312238941