- 1 -Às bolsas de investigação referidas no artigo 3.º, podem candidatar-se cidadãos nacionais ou estrangeiros, que possuam o grau de licenciado, mestre ou doutor.
- 2 -A candidatura às bolsas referidas no n.º 1 das alíneas b) e c) do artigo 3.º do presente regulamento não dependem de abertura de concurso, devendo ser apresentadas em formulário próprio, em qualquer momento, até sessenta dias antes de se efetuar deslocação prevista, sendo acompanhadas dos documentos comprovativos do motivo e necessidade da deslocação para fora do local de exercício de atividade.
Artigo 6.º — Candidatos
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019