- 1 -As bolsas referidas no artigo 3.º, n.º 1 alínea a) supra deste Regulamento, implicam abertura de concurso nacional, para cada área científica específica, publicado nas páginas de Internet da ACL e de outras instituições que as anunciem, como a Fundação para a Ciência e Tecnologia e, eventualmente, através dos meios de comunicação social e/ou de outros meios considerados adequados pelo Conselho Administrativo.
- 2 -Para além de outros requisitos específicos, os avisos de abertura devem indicar os tipos de bolsa postos a concurso, bem como os graus dos destinatários, a duração máxima e as condições de renovação da bolsa, o prazo e a forma de candidatura, os critérios de seleção.
Artigo 7.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 08/05/2019
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Em vigor desde 08/05/2019