- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da Freguesia de Dem.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos serviços da Junta de Freguesia de Dem.
- 3 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da Freguesia de Dem abrangem também os trabalhadores e colaboradores dos respetivos serviços.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020