- 1 -No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Dem observam os seguintes princípios gerais de conduta:
- a)Prossecução do interesse público e boa administração;
- b)Transparência;
- c)Imparcialidade;
- d)Probidade;
- e)Integridade e honestidade;
- f)Urbanidade;
- g)Respeito interinstitucional;
- h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Os membros do órgão executivo da Freguesia de Dem agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 4.º — Princípios
Vigente desde: 17/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2020