Compete aos painéis de avaliação:
- a)Aplicar os critérios de avaliação e os instrumentos de notação às atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelas unidades de I&D e aos respetivos objetivos, estratégias e planos de atividades para os anos subsequentes, elaborando os respetivos relatórios de consenso e pareceres, que têm de ser substantivos e fundamentados no que respeita às apreciações de avaliação, e incluir, quando pertinente, recomendações gerais de orientação para os cinco anos seguintes;
- b)Ter em atenção as características intrínsecas de cada UID, de forma a respeitar, valorizar e preservar a diversidade das unidades de I&D no âmbito do exercício de avaliação;
- c)Propor à FCT, quando considerar necessário, a designação de peritos de reconhecido mérito nas respetivas áreas científicas aos quais o painel de avaliação poderá solicitar pareceres de modo a complementar as suas análises;
- d)Recomendar, de forma devidamente justificada o financiamento programático previsto no artigo 13.º e eventuais modificações ao plano de atividades;
- e)Elaborar um relatório de apreciação geral da situação e perspetivas de desenvolvimento da área avaliada, e recomendações que possam contribuir para melhorar o processo de avaliação e para a melhoria do SNCT.