- 1 -A submissão das candidaturas ao programa de avaliação e financiamento plurianual das UID cumpre requisitos de simplificação de procedimentos, evitando a duplicação ou repetição de informação.
- 2 -Além da análise dos elementos documentais fornecidos pela unidade de I&D, o procedimento de avaliação inclui, necessariamente, visita de membros do painel de avaliação à unidade de I&D e, se julgado apropriado pelo painel de avaliação e pela FCT, apresentações ou reuniões remotas adicionais com os coordenadores, investigadores e outros membros da equipa da unidade de I&D.
- 3 -As visitas de membros do painel de avaliação às unidades de I&D têm em atenção as características intrínsecas a cada UID, de forma a respeitar, valorizar e preservar a diversidade das unidades de I&D, nomeadamente em termos da duração e condições da visita, que deverá ser adequada à dimensão e características da unidade.
Artigo 18.º — Elementos de suporte à avaliação
Vigente desde: 27/04/2022
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